ESTATUTO SOCIAL DA
FEDERAÇÃO ANARQUISTA DE SÃO PAULO
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Federação Anarquista de São Paulo, neste estatuto designada, simplesmente, como FASP e ou Associação, fundada em data de 26 de Julho de 2008, com sede nesta capital Cidade de São Paulo do Estado de São Paulo é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, político, social, educacional e cultural, sem cunho partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. A finalidade da Federação Anarquista de São Paulo é estimular, apoiar promover
nos meios populares e principalmente, entre associações comunitárias onde
estudantes e trabalhadores, estejam com possibilidades de cultura e educação
limitadas por toda espécie de empecilhos, o estudo de todos problemas que se
relacionam com a questão social.
II. Mantendo-se à margem de qualquer política partidária, a Federação Anarquista
de São Paulo trabalhará para desenvolver nos meios populares o espírito de
solidariedade de classe, para que se forme um ambiente social onde se alimente,
sempre em maior grau, os elementos favoráveis à elevação da personalidade
humana física e moralmente, cultural e profissionalmente e; por isso, condena
todas as formas de tiranias, que prejudiquem as liberdades individuais e coletivas;
todas as formas de exploração que anulam as possibilidades econômicas para o
desenvolvimento do individuo dentro da coletividade próspera e livre; todas as
formas de obscurantismo, que contribuam para o embrutecimento do indivíduo;
todos os vícios, hábitos e costumes que concorrem e que levam para o relaxamento
do caráter e para a corrupção moral e física da personalidade humana; por fim
apostamos, na grande qualidade e no forte potencial do desenvolvimento da
personalidade humana na historia.
Parágrafo Primeiro - De acordo com essas finalidades, a Federação Anarquista de São Paulo desenvolverá sua obra usando principalmente, dos seguintes meios, visando interessar não somente seus associados, mas os estudantes e trabalhadores em geral:
a) Promover ou auxiliar a realização de conferências, palestras comentadas e encontros em sua sede ou em outros locais públicos como associações comunitárias, escolas, universidades, grêmios e ou entidades de estudantes, sindicatos de trabalhadores e associações populares de fins específicos;
b) Organizar cursos de aperfeiçoamento em cultura, educação, esporte, profissões e de formação política, bem como cooperar com iniciativas que tenham por fim a fundação, manutenção ou desenvolvimento de espaços sociais e escolas populares de orientação solidária;
c) Fundar biblioteca comunitária em sua sede e sucursais constituída, principalmente, de obras e publicações periódicas que tratem de questão políticas, sociais, econômicas e correlacionadas;
d) Promover ou auxiliar exposições artísticas, científicas e profissionais de alcance popular;
e) Promover ações políticas e sociais para o desenvolvimento humano, cultural, econômico, social e ambiental;
f) Fundar um Jornal da Federação Anarquista de São Paulo;
g) Promover outras iniciativas que se tornem necessárias para o desenvolvimento da obra do Federação Anarquista de São Paulo e que estejam de acordo com seus princípios e orientações;
h) Auxiliar a fundação de núcleos com igual finalidade em bairros e em outras cidades, estabelecendo com os mesmos e com as entidades já existentes uma obra em conjunto;
i) Incentivar a fundação de outras entidades de iguais fins;
j) Construir uma Confederação do Anarquismo Organizado Socialmente, em âmbito internacional;
Parágrafo Segundo - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantos núcleos quantos se fizerem necessários, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pelo Congresso.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a sua gestão, de forma individual ou coletiva, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DAS INSTANCIAS DELIBERATIVAS
São órgãos deliberativos da associação:
I. Congressos.
II. Conselhos.
III. Núcleos.
( Parte interna aos Membros Filiados )
ARTIGO 33º – DAS MATRIZES HISTORICAS
A Federação Anarquista de São Paulo reconhece como identidade de classe os movimentos de caráter comunitários horizontais, as uniões democráticas estudantis, as ligas de trabalhadores com base nos princípios do sindicalismo revolucionário, os movimentos populares de caráter libertário, os setores e movimentos de gênero, e de juventude autônomas.
Parágrafo Único – A federação Anarquista de São Paulo, reconhece como matriz histórica, a luta de classes e as luta contra a opressão, tendo como mártires e internacionais os movimentos que constituíram em torno dos dias 1º de Maio, dos trabalhadores, o 8º de Março, da mulheres, o 19 de abril, dos Índios, o 20 de novembro, da Consciência Negra, e o 28 de junho, dia do orgulho do povo do Arco – Íris.
ARTIGO 34º - DAS CORES E SIMBOLOS
A Federação Anarquista de São Paulo adota como símbolo uma bandeira com 3 (três) cores;
I. Bandeira Vermelha e Negra com um corte divisório em diagonal, com a cor vermelha acima e a cor negra abaixo.
II. Nome FASP escrito em letras Brancas.
Parágrafo Único – Os núcleos poderão eleger seu nome e símbolo local desde que se utilizem nestes a bandeira e as cores da associação.
ARTIGO 35º – DO RECONHECIMENTO DE NÚCLEOS
A Federação Anarquista de São Paulo reconhece até o momento somente o núcleo 1º de maio.
ARTIGO 36º- DO DOMINIO NA INTERNET
A Federação Anarquista de São Paulo reconhece até o momento somente o sitio www.fasp-br.org, como sitio oficial do núcleo 1º de maio, podendo e ou aceitando outros sítios como colaboradores.
Parágrafo Único – O domínio do sitio ficara no nome do Secretário Geral qual devera administralo.
ARTIGO 37º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Comissão Gestora, " ad referendum " do Congresso.
ARTIGO 38º – DA FUNDAÇÃO
Por fim fica fundada a Federação Anarquista de São Paulo na capital do Estado de São Paulo, em 26 (vinte e seis) de julho de 2008 (dois mil e oito).
Mais Informações:
Contato Oficial:
E-mail: fasp-caos@riseup.net
Lista: fasp@lists.riseup.net
Sitio: www.fasp-br.org
Blog: http://nucleos-fasp.blogspot.com/
Correio:
FASP
Cx. P. 12067
Cep: 02013-970
Santana
São Paulo - SP-Brasil